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Qual a Natureza Jurídica da Ordem dos Engenheiros? - Estatuto OE
A OE. é uma Associação Pública, formada pelos licenciados em engenharia que exercem a profissão de engenheiro com o fim de, por devolução de poderes do Estado, regularem e disciplinarem o exercício da sua atividade profissional. É uma pessoa coletiva pública de base associativa, criada por lei e que pertence à administração autónoma do Estado.
O atual Estatuto da Ordem dos Engenheiros aprovado pelo DL – 119/92 de 30 de Junho, estipula, no seu artigo 1º, que O.E. é a associação pública representativa dos licenciados em engenharia que exercem a profissão de engenheiro e no nº 1 do artigo 2º consagra como escopo fundamental da Ordem a contribuição para o progresso da Engenharia através dos seus associados nos domínios científicos, profissional e social, bem como o cumprimento das regras de ética profissional. O nº2 do mesmo artigo confere à O.E. um conjunto de atribuições que concretizam aquele escopo fundamental, nas quais sobressai a obrigação da Ordem de prosseguir a defesa do interesse público associado ao exercício da engenharia.
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