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Qual é a qualificação profissional que o Regime Jurídico estabelece para a elaboração e subscrição de projetos? - Lei n.º40/2015 de 1 de junho que procede à primeira alteração da Lei n.º 31/2009 de 3 de julho
A Lei estabelece o princípio da equipa, para a elaboração dos projetos, os autores constituem uma equipa, a qual inclui um coordenador. Os projetos são elaborados e subscritos, na área das suas qualificações e especializações, por arquitetos, arquitetos paisagistas, engenheiros e engenheiros técnicos, com inscrição válida em associação profissional (art.º 4.º). Podem ainda ser elaborados por outros técnicos as peças escritas e desenhadas respeitantes a obras de conservação ou de alteração no interior de edifícios sujeitas a um regime de isenção de procedimento de controlo prévio, referidas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do art.º 6º do RJUE.
Nos termos do regime, a elaboração e subscrição de projetos incumbe: a) Arquitetura - aos arquitetos; b) Paisagismo - aos arquitetos paisagistas; c) Engenharia - aos engenheiros e aos engenheiros técnicos. As qualificações específicas referentes à elaboração e subscrição de projetos de engenharia são definidas em função da classificação das obras pelas categorias I, II, III e IV, prevista no artigo 11.º do anexo I e no anexo II da Portaria n.º 701-H/2008, de 29 de Julho, que aprova o conteúdo obrigatório do programa e do projeto de execução, bem como os procedimentos e normas a adotar na elaboração e faseamento de projetos de obras públicas, designados "Instruções para a elaboração de projetos de obras" e nos termos do anexo III da Lei n.º 40/2015 de 1 de junho.
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