 | Instituição | | |
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| Legislação |
| Capítulo II - Direitos e deveres dos membros para com a Ordem |
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Artigo 82.º - Direitos dos membros efectivos
Constituem direitos dos membros efectivos:
a) Participar nas actividades da Ordem;
b) Intervir e votar nos congressos, referendos e assembleias regionais;
c) Consultar as actas da assembleia de representantes e das assembleias regionais;
d) Requerer a convocação de assembleias regionais extraordinárias;
e) Eleger e ser eleitos para o desempenho de funções na Ordem;
j) Requerer a atribuição de níveis de qualificação;
g) Intervir na criação de especializações;
h) Requerer a atribuição de títulos de especialização;
i) Beneficiar da actividade editorial da Ordem;
j) Utilizar os serviços oferecidos pela Ordem;
l) Utilizar a cédula profissional emitida pela Ordem.
Artigo 83.º - Deveres dos membros efectivos para com a Ordem
1 - Constituem deveres dos membros efectivos para com a Ordem:
a) Cumprir as obrigações do Estatuto, do código deontológico e dos regulamentos da Ordem;
b) Participar na prossecução dos objectivos da Ordem;
c) Desempenhar as funções para as quais tenham sido eleitos ou escolhidos;
d) Prestar a comissões e grupos de trabalho a colaboração especializada que lhes for solicitada;
e) Contribuir para a boa reputação da Ordem e procurar alargar o seu âmbito de influência;
f) Satisfazer pontualmente os encargos estabelecidos pela Ordem;
g) Responder a inquéritos dos conselhos disciplinares.
2 - Estão isentos do pagamento dos encargos referidos na alínea f) do número anterior os membros efectivos que não se encontrem no exercício efectivo da profissão.
3 - O atraso superior a um ano no cumprimento do dever previsto na alínea f) do n. o 1 implica a suspensão automática.
Artigo 84.º - Direitos dos membros honorários, correspondentes e estudantes
Os membros honorários, correspondentes e estudantes gozam dos seguintes direitos:
a) Participar nas actividades da Ordem;
b) Intervir sem direito a voto na assembleia geral, e nas assembleias regionais.
Artigo 85.º - Deveres dos membros correspondentes e estudantes
Constituem deveres dos membros correspondentes e dos membros estudantes para com a Ordem:
a) Cumprir as disposições do estatuto e dos regulamentos estabelecidos pela Ordem;
b) Participar na prossecução dos objectivos da Ordem;
c) Prestar a comissões e a grupos de trabalho a colaboração especializada que lhes for solicitada;
d) Contribuir para a boa reputação da Ordem e procurar alargar o seu âmbito de influência;
e) Satisfazer os encargos estabelecidos pela Ordem;
f) Responder a inquéritos dos conselhos disciplinares.
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