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| Legislação |
| Estabelecimentos de Restauração, Bebidas e de Grandes Superfícies Comerciais |
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● Decreto-Lei n.º 10/2015: No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 29/2014, de 19 de maio, aprova o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração e estabelece o regime contraordenacional respetivo.
● Portaria n.º 215/2011: Estabelece os requisitos específicos relativos a instalações, funcionamento e regime de classificação aplicáveis aos estabelecimentos de restauração ou bebidas, incluindo aos integrados em empreendimentos turísticos e às secções acessórias de restauração ou de bebidas instaladas em estabelecimentos comerciais com outra actividade.
● Decreto Regulamentar n.º 20/2008: Estabelece os requisitos específicos relativos às instalações, funcionamento e regime de classificação de estabelecimentos de restauração ou de bebidas.
● Decreto Legislativo Regional n.º 13/2009/M: Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 234/2007, de 19 de Junho, que aprova o novo regime de instalação e funcionamento dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas.
● Decreto-Lei n.º 234/2007: Aprova o novo regime de instalação e funcionamento dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas e revoga o Decreto-Lei n.º 168/97, de 4 de Julho.
● Declaração de Retificação n.º 19-Q/2002: Retificação do Decreto-Lei n.º 57/2002, que altera o Decreto-Lei n.º 168/97, que aprova o regime jurídico da instalação e do funcionamento dos estabelecimentos de restauração e de bebidas.
● Decreto-Lei n.º 57/2002: Altera o Decreto-Lei n.º 168/97, que aprova o regime jurídico da instalação e do funcionamento dos estabelecimentos de restauração e bebidas.
● Decreto-Lei n.º 222/2000: Altera o art. 46º do Decreto-Lei n.º 168/97, que aprova o regime jurídico da instalação e do funcionamento dos estabelecimentos de restauração e bebidas.
● Decreto-Lei n.º 139/99: Altera algumas disposições do Decreto-Lei n.º 168/97, que aprovou o regime jurídico da instalação e do funcionamento dos estabelecimentos de restauração e bebidas.
● Decreto Regulamentar n.º 4/99: Altera o Decreto Regulamentar n.º 38/97, que regula os estabelecimentos de restauração e bebidas.
● Decreto Regulamentar n.º 38/97: Regula os estabelecimentos de restauração e de bebidas. (VIGÊNCIA CONDICIONAL)
● Decreto-Lei n.º 168/97: Aprova o regime jurídico da instalação e do funcionamento dos estabelecimentos de restauração e bebidas. (VIGÊNCIA CONDICIONAL)
Grandes Superfícies Comerciais
● Portaria n.º 57-D/2015: Fixa os parâmetros e a metodologia para a determinação da valia do projeto realizada na fase de instrução dos procedimentos de autorização conjunta de grandes superfícies comerciais não inseridas em conjuntos comerciais e de conjuntos comerciais com área bruta locável igual ou superior a 8 000 m2.
● Portaria n.º 60-B/2015: Fixa o montante das taxas devidas pela autorização conjunta para a instalação e para a alteração significativa de grandes superfícies comerciais não inseridas em conjuntos comerciais e de conjuntos comerciais com área bruta locável igual ou superior a 8000 m2, incluindo as prorrogações.
● Portaria n.º 104-A/2015: Identifica os elementos que devem acompanhar o pedido de autorização conjunta para a instalação ou alteração significativa das grandes superfícies comerciais, não inseridas em conjuntos comerciais, e dos conjuntos comerciais. ● Decreto-Lei n.º 10/2015: No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 29/2014, de 19 de maio, aprova o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração e estabelece o regime contraordenacional respetivo.
"Licenciamento Zero"
● Decreto-Lei n.º 48/2011: Simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas atividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero», no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 49/2010, de 12 de Novembro, e pelo artigo 147.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro.
● Lei n.º 49/2010: Autoriza o Governo a simplificar o regime de acesso e de exercício de diversas atividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero».
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