Inicio
HomeContactosemailmapa do portal
   
Instituição
 
Infinite Menus, Copyright 2006, OpenCube Inc. All Rights Reserved.
 
Video OERN

Legislação
Capítulo VI - Congresso e atividade editorial
 
Artigo 38.º - Congresso  1 - A Ordem realiza, com frequência não inferior a dois anos, um congresso de índole técnica, científica e profissional.  2 - O congresso tem lugar, rotativamente, em cada uma das regiões, podendo, excepcionalmente, ter lugar nos Açores ou na Madeira, após o que prosseguirá a sequência de rotação.  3 - A organização do congresso compete ao conselho directivo nacional, que conta, para a sua organização, com uma comissão executiva, a qual integra, entre outros, elementos do conselho directivo da região em que se realizar e representantes dos colégios.  4 - Compete ao conselho directivo nacional nomear o secretário do congresso, sob proposta do conselho coordenador dos colégios.  Artigo 39.º - Actividade editorial  1 - A actividade editorial da Ordem constitui um dos meios de projecção da sua vida associativa e das suas actividades técnicas, científicas e profissionais e deverá obedecer a directivas do conselho directivo nacional, a integrar num regulamento editorial.  2 - Cabe ao conselho directivo nacional, aos conselhos directivos das regiões e aos conselhos dos colégios promover a produção de textos técnicos, científicos e profissionais.  3 - As regiões e as secções podem realizar a edição das publicações, periódicas ou não, que os seus conselhos directivos consideram convenientes para a prossecução dos objectivos da Ordem nos respectivos âmbitos regionais.
 
  Ordem dos Engenheiros Região Norte © 2009, todos os direitos reservados Valid HTML 4.01 Transitional
i