Parques e Zonas de Estacionamento - Condições de Utilização (Disposições Relativas ao Projeto)
● Decreto-Lei n.º 81/2006:Aprova o regime relativo às condições de utilização dos parques e zonas de estacionamento, revogando o Decreto Regulamentar n.º 2-B/2005, de 24 de Março.
Ver também o tema Acessibilidades
Instalações por Cabo- Transporte de Pessoas
● Decreto-Lei n.º 143/2004: altera o Decreto-Lei n.º 313/2002, de 23 Dez., que estabelece o regime aplicável à construção, colocação em serviço e exploração das instalações por cabo para o transporte de pessoas.
● Decreto-Lei n.º 313/2002: estabelece o regime jurídico aplicável à construção, colocação em serviço e exploração das instalações por cabo para o transporte de pessoas, transpondo para a ordem jurídica portuguesa a Diretiva 2000/9/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho.
Túneis Rodoviários - Requisitos Mínimos de Segurança
● Decreto-Lei n.º 75/2014: Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 75/2006, de 27 de março, que estabelece os requisitos mínimos de segurança para os túneis da rede rodoviária transeuropeia e da rede rodoviária nacional e procede à transposição para a ordem jurídica nacional da Diretiva n.º 2004/54/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004.
● Decreto-Lei n.º 308/2009: Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 75/2006, de 27 de Março, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2004/54/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, relativa aos requisitos mínimos de segurança para os túneis da rede rodoviária transeuropeia.
● Decreto-Lei n.º 75/2006: Estabelece os requisitos mínimos de segurança para os túneis da rede rodoviária transeuropeia e da rede rodoviária nacional e procede à transposição para a ordem jurídica nacional da Diretiva n.º 2004/54/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril.
Plano Estratégico dos Transportes: 2011-2015
● Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2011: Aprova o Plano Estratégico dos Transportes para o horizonte 2011-2015.
Sistemas de Transportes Terrestres
● Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2009:Procede à identificação, como projectos de investimento considerados relevantes para os efeitos previstos no n.º 5 do artigo 135.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 10/2009, de 10 de Março, de um conjunto de obras correspondentes a intervenções fundamentais em estradas e obras de arte nelas integradas.
● Lei n.º 10/90:Lei de Bases do Sistema de Transportes Terrestres.
Sistemas de Transporte Inteligentes
● Lei n.º 32/2013: Estabelece o regime a que deve obedecer a implementação e utilização de sistemas de transportes inteligentes, transpondo a Diretiva n.º 2010/40/UE, de 7 de julho, que estabelece um quadro para a implementação de sistemas de transporte inteligentes no transporte rodoviário, inclusive nas interfaces com outros modos de transporte.
Modos de Transporte Suaves a Integrarem os Planos de Mobilidade Urbana
● Resolução da Assembleia da República n.º 14/2012: Recomenda ao Governo a promoção da mobilidade sustentável com recurso aos modos suaves de transporte, nomeadamente através de medidas práticas que garantam efetivas condições de circulação aos seus utilizadores e o reforço da sua segurança.
● Resolução da Assembleia da República n.º 3/2009:Plano nacional de promoção da bicicleta e outros modos de transporte suaves.
● Resolução da Assembleia da República n.º 4/2009:Recomenda ao Governo a promoção de redes de modos suaves a integrar nos planos de mobilidade urbana, no âmbito do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, e da Lei de Bases do Sistema de Transportes Terrestres, aprovada pela Lei n.º 10/90, de 17 de Março.
Ver também o tema Ordenamento do Território – Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial
TRANSPORTE RODOVIÁRIO
Áreas non aedificandi
● Decreto-Lei n.º 13/94: Zonas non aedificandi – Estradas nacionais.
● Decreto-Lei n.º 294/97: Zonas de servidão non aedificandi relativas aos lanços de auto-estrada objeto da concessão da BRISA.
Estradas e Caminhos Municipais
● Decreto-Lei n.º 260/2002: Transfere para as câmaras municipais o licenciamento de áreas de serviço que se pretende instalar na rede viária municipal.
● Lei n.º 2110 de 19 de Agosto de 1961: Promulga o Regulamento Geral das Estradas e Caminhos Municipais.
Colocação de Proteções nas Guardas de Segurança das Vias de Comunicação Públicas
● Decreto Regulamentar n.º 3/2005: Estabelece as normas para a colocação de proteção nas guardas de segurança semiflexíveis existentes nas vias públicas, integradas ou não na rede rodoviária nacional, contemplando a perspetiva de segurança dos utentes de veículos de duas rodas a motor.
● Lei n.º 33/2004: Colocação de proteções nas guardas de segurança das vias de comunicação públicas, integradas ou não na rede rodoviária nacional, contemplando a perspetiva da segurança dos veículos de duas rodas.
Normas relativas à defesa e proteção das estradas regionais
● Decreto Legislativo Regional n.º 41/2012/M: Terceira alteração ao Decreto Legislativa Regional n.º. 15/93/M de 4 de setembro, que estabelece normas relativas à defesa e proteção das estradas regionais.
● Decreto Legislativo Regional n.º 25/2010/M: Segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 15/93/M, de 4 de Setembro, que estabelece normas relativas à defesa e proteção das estradas regionais.
● Decreto Legislativo Regional n.º 10/96/M: Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 15/93/M, de 4 de Setembro (estabelece normas relativas à defesa e proteção das estradas regionais).
● Decreto Legislativo Regional n.º 15/93/M: Estabelece normas relativas à defesa e proteção das estradas regionais.
Auditorias: Segurança Rodoviária
● Lei n.º 49/2014: Estabelece o regime de acesso e de exercício da profissão de auditor de segurança rodoviária, de emissão dos respetivos títulos profissionais e de acesso e exercício da atividade de formação profissional dos auditores, conformando-o com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram as Diretivas n.ºs 2005/36/CE, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e 2006/123/CE, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno.
● Decreto-Lei n.º 122/2014: Estabelece o regime jurídico aplicável à realização das auditorias de segurança rodoviária, no que respeita às regras de exercício da atividade, ao respetivo quadro fiscalizador e sancionatório e às atribuições da entidade certificadora, conforme previsto no Decreto-Lei n.º 138/2010, de 28 de dezembro, que transpôs a Diretiva n.º 2008/96/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro, relativa à gestão da segurança da infraestrutura rodoviária.
● Decreto-Lei n.º 123/2014: Estabelece o regime jurídico aplicável à realização das inspeções de segurança nas rodovias em operação, nomeadamente no que respeita às regras de exercício da atividade, ao respetivo quadro fiscalizador e sancionatório e às atribuições da entidade certificadora.
Plano Rodoviário Nacional
● Lei n.º 34/2015: Aprova o novo Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional.
● Decreto-Lei n.º 182/2003: Altera o plano rodoviário nacional, definido pelo Decreto-Lei n.º 222/98, de 17 de Julho.
● Lei n.º 98/99: Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei n.º 222/98, de 17 de Julho, que redefine o plano rodoviário nacional (PRN) e cria estradas regionais.
● Decreto-Lei n.º 222/98: Redefine o plano rodoviário nacional (PRN) e cria estradas regionais.
Código da Estrada
● Declaração de Retificação n.º 22/2014: Retifica a Portaria n.º 56/2014, de 6 de março, do Ministério da Economia, que altera o Regulamento do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto n.º 39 987, de 22 de dezembro de 1954, publicada no Diário da República n.º 46, 1.ª série, de 6 de março de 2014.
● Portaria n.º 56/2014: Altera o Regulamento do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto n.º 39 987, de 22 de dezembro de 1954.
● Lei n.º 72/2013: Décima terceira alteração ao Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, e primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro.
● Decreto-Lei n.º 113/2009: No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 60/2008, de 16 de Setembro, estabelece um regime aplicável às infracções às normas que constituem a disciplina aplicável à identificação ou deteção electrónica de veículos através do dispositivo eletrónico de matrícula, alterando a Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho, e o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio.
● Decreto-Lei n.º 113/2008: No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 17/2008 de 17 de Abril, procede à sétima alteração ao Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94 de 3 de Maio.
● Decreto-Lei n.º 44/2005: No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 53/2004 de 4 de Novembro, altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94 de 3 de Maio.
● Decreto-Lei n.º 114/94: Aprova o Código da Estrada.
Regulamento de Sinalização de Trânsito
● Declaração de Retificação n.º 9-D/2003: De ter sido retificado o Decreto Regulamentar n.º 13/2003 do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação, que altera o Regulamento de Sinalização do Trânsito, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 22-A/98 de 1 de Outubro, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 145, de 26 de Junho de 2003.
● Decreto Regulamentar n.º 13/2003: Altera o Regulamento de Sinalização do Trânsito, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 22-A/98 de 1 de Outubro.
● Decreto Regulamentar n.º 41/2002: Altera o Regulamento de Sinalização do Trânsito, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 22-A/98 de 1 de Outubro.
● Decreto Regulamentar n.º 22-A/98: Aprova o Regulamento de Sinalização do Trânsito.
Segurança Rodoviária
● Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/2009: Aprova a Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária (ENSR) 2008-2015.
Taxa de Regulação das Infraestruturas Rodoviárias
● Decreto-Lei n.º 43/2008:Cria a Taxa de Regulação das Infraestruturas Rodoviárias e aprova o respetivo regime jurídico.
Direitos dos Utentes nas Vias Rodoviárias Classificadas
● Decreto Regulamentar n.º 12/2008: Regulamenta a Lei n.º 24/2007, de 18 de Julho, que define os direitos dos utentes nas vias rodoviárias classificadas como auto-estradas concessionadas, itinerários principais e itinerários complementares.
● Lei n.º 24/2007: Define direitos dos utentes nas vias rodoviárias classificadas como auto-estradas concessionadas, itinerários principais e itinerários complementares.
Terminais Rodoviários
● Decreto Regulamentar n.º 38/81: Regulamenta o Decreto-Lei n.º 424/78, de 22 de Dezembro (cria terminais internacionais rodoviários de mercadorias - terminais TIR).
Regime Jurídico dos Centros de Inspeção Técnica de Veículos
● Portaria n.º 378-E/2013: Primeira alteração à Portaria n.º 221/2012, de 20 de julho que estabelece os requisitos técnicos a que devem obedecer os centros de inspeção técnica de veículos (CITV), no âmbito da Lei n.º 11/2011, de 26 de abril.
● Decreto Legislativo Regional n.º 19/2013/M: Procede à primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional nº 19/2011/M, de 19 de agosto, que adaptou à Região Autónoma da Madeira a Lei nº 11/2011, de 26 de abril, que estabelece o regime jurídico de acesso e de permanência na atividade de inspeção técnica de veículos a motor e seus reboques e o regime de funcionamento dos centros de inspeção.
● Decreto-Lei n.º 26/2013: Procede à primeira alteração à Lei n.º 11/2011, de 26 de abril, que estabelece o regime jurídico de acesso e de permanência na atividade de inspeção técnica de veículos a motor e seus reboques e o regime de funcionamento dos centros de inspeção.
● Declaração de Retificação n.º 49/2012: Retifica a Portaria n.º 221/2012, de 20 de julho, do Ministério da Economia e do Emprego, que estabelece os requisitos técnicos a que devem obedecer os centros de inspeção técnica de veículos (CITV), no âmbito da Lei n.º 11/2011, de 26 de abril, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 140, de 20 de julho de 2012.
● Portaria n.º 221/2012: Estabelece os requisitos técnicos a que devem obedecer os centros de inspeção técnica de veículos (CITV), no âmbito da Lei n.º 11/2011, de 26 de abril.
● Lei n.º 11/2011: Estabelece o regime jurídico de acesso e de permanência na actividade de inspeção técnica de veículos a motor e seus reboques e o regime de funcionamento dos centros de inspeção e revoga o Decreto-Lei n.º 550/99, de 15 de Dezembro.
● Decreto Legislativo Regional n.º 19/2011/M: Adapta à Região Autónoma da Madeira a Lei n.º 11/2011, de 26 de Abril, que estabelece o regime jurídico de acesso e de permanência na atividade de inspeção técnica de veículos a motor e seus reboques e o regime de funcionamento dos centros de inspeção e revoga o Decreto-Lei n.º 550/99, de 15 de Dezembro.
Regime de inspeções técnicas de veículos a motor e seus reboques
● Decreto-Lei n.º 100/2013: Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 144/2012, de 11 de julho, que aprova o regime de inspeções técnicas de veículos a motor e seus reboques, e transpôs a Diretiva n.º 2010/48/UE, da Comissão, de 5 de julho, que adapta ao progresso técnico a Diretiva n.º 2009/40/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho.
● Declaração de Retificação n.º 44/2012: Retifica o Decreto-Lei n.º 144/2012, de 11 de julho, do Ministério da Economia e Emprego, que aprova o regime de inspeções técnicas de veículos a motor e seus reboques, transpondo a Diretiva n.º 2010/48/UE, da Comissão, de 5 de julho, que adapta ao progresso técnico a Diretiva n.º 2009/40/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 133, de 11 de julho de 2012.
● Decreto-Lei n.º 144/2012: Aprova o regime de inspeções técnicas de veículos a motor e seus reboques, transpondo a Diretiva n.º 2010/48/UE, da Comissão, de 5 de julho, que adapta ao progresso técnico a Diretiva n.º 2009/40/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho.
Regulamento que Fixa os pesos e as dimensões máximos autorizados para os Veículos em Circulação
● Decreto-Lei n.º 133/2014: Revê o peso máximo de determinados veículos, procedendo à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 99/2005, de 21 de junho, que aprova o Regulamento Que Fixa os Pesos e as Dimensões Máximos Autorizados para os Veículos em Circulação.
● Decreto-Lei n.º 99/2005: Aprova o Regulamento Que Fixa os Pesos e as Dimensões Máximos Autorizados para os Veículos em Circulação, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/7/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Fevereiro.
Veículos de Transporte Rodoviário não Poluentes e Energeticamente Eficientes
● Decreto-Lei n.º 140/2010: No âmbito da Estratégia Nacional da Energia 2020, estabelece o regime jurídico relativo à promoção de veículos de transporte rodoviário não poluentes e energeticamente eficientes, transpondo a Diretiva n.º 2009/33/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril.
● Decreto-Lei n.º 39/2010: Estabelece o regime jurídico da mobilidade elétrica, aplicável à organização, acesso e exercício das atividades relativas à mobilidade eléctrica, bem como as regras destinadas à criação de uma rede piloto de mobilidade elétrica.
Regime jurídico para a utilização de gases de petróleo liquefeito (GPL) e gás natural comprimido e liquefeito (GN) como combustível em veículos
● Portaria n.º 207-A/2013: Aprova o Regulamento de Utilização, Identificação e Instalação de gás de petróleo liquefeito (GPL) e gás natural comprimido e liquefeito (GN) em veículos.
● Lei n.º 13/2013: Estabelece o regime jurídico para a utilização de gases de petróleo liquefeito (GPL) e gás natural comprimido e liquefeito (GN) como combustível em veículos.
TRANSPORTE FERROVIÁRIO
Comboio de Alta Velocidade
● Resolução do Conselho de Ministros n.º 83/2004: Define os princípios de enquadramento da rede ferroviária de alta velocidade para o século XXI, aprova o desenvolvimento das infraestruturas e promove a preparação da integração no futuro plano ferroviário nacional.
● Decreto-Lei n.º 276/2003:No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 51/2003, de 22 de Agosto, estabelece o novo regime jurídico dos bens do domínio público ferroviário, incluindo as regras sobre a sua utilização, desafetação, permuta e, bem assim, as regras aplicáveis às relações dos proprietários confinantes e população em geral com aqueles bens.
● Lei n.º 51/2003:No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 51/2003, de 22 de Agosto, estabelece o novo regime jurídico dos bens do domínio público ferroviário, incluindo as regras sobre a sua utilização, desafetação, permuta e, bem assim, as regras aplicáveis às relações dos proprietários confinantes e população em geral com aqueles bens.
● Decreto-Lei n.º 152/2003: Altera o Decreto-Lei n.º 93/2000, que estabelece as condições a satisfazer para realizar no território nacional a interpolaridade do sistema ferroviário transeuropeu de alta velocidade.
● Decreto-Lei n.º 75/2003: Estabelece as condições a satisfazer para a realização, no território nacional, da interpolaridade do sistema ferroviário transeuropeu convencional.
● Decreto-Lei n.º 93/2000: Estabelece as condições a satisfazer para a realização no território nacional da interoperabilidade do sistema ferroviário transeuropeu de alta velocidade.
Passagens de Nível
● Decreto-Lei n.º 77/2008: Segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 568/99, de 23 de Dezembro, que aprova o Regulamento das Passagens de Nível.
● Decreto-Lei n.º 24/2005: Altera o Regulamento de Passagens de Nível, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 568/99, de 23 Dez.
● Declaração de Retificação n.º 5-G/2000: De ter sido retificado o Decreto-Lei n.º 568/99, do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que procede à revisão do Regulamento de Passagens de Nível, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 156/81.
● Decreto-Lei n.º 568/99: Procede à revisão do Regulamento de Passagens de Nível, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 156/81, e estabelece a obrigatoriedade da elaboração de planos plurianuais de supressão de passagens de nível.
Condições de Prestação dos Serviços de Transporte Ferroviário e de Gestão da Respetiva Infraestrutura Ferroviária
● Decreto-Lei n.º 179/2014: Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 27/2011, de 17 de fevereiro, transpondo a Diretiva n.º 2014/38/UE, da Comissão, de 10 de março de 2014, que altera o anexo III da Diretiva n.º 2008/57/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de junho de 2008, relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário na Comunidade, no que respeita à poluição sonora.
● Decreto-Lei n.º 41/2014: Transpõe a Diretiva n.º 2013/9/UE, da Comissão, de 11 de março, que altera o anexo III da Diretiva 2008/57/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário na Comunidade, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 27/2011, de 17 de fevereiro.
● Decreto-Lei n.º 182/2012: Transpõe a Diretiva n.º 2011/18/UE, da Comissão, de 1 de março, que altera os anexos II, V e VI da Diretiva n.º 2008/57/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário na Comunidade, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 27/2011, de 17 de fevereiro.
● Decreto-Lei n.º 27/2011: Estabelece as condições técnicas que contribuem para o aumento da segurança do sistema ferroviário e de circulação segura e sem interrupção de comboios, transpõe as Directivas n.os 2008/57/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Junho, 2008/110/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, e 2009/131/CE, da Comissão, de 16 de Outubro, e altera o Decreto-Lei n.º 270/2003, de 28 de Outubro.
● Decreto-Lei n.º 270/2003: Define as condições de prestação dos serviços de transporte ferroviário por caminho de ferro e de gestão da infrastrutura ferroviária, transpondo para a ordem jurídica nacional as Directivas n.os 2001/12/CE, 2001/13/CE e 2001/14/CE, do Parlamento Europeu, de 26 de Fevereiro.
TRANSPORTE AÉREO
● Decreto-Lei n.º 44/2013: Estabelece o regime jurídico aplicável à atividade de trabalho aéreo, conformando-o com a disciplina do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpôs a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado.
● Decreto-Lei n.º 55/2010: Procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 186/2007, de 10 de Maio, que fixa as condições de construção, certificação e exploração dos aeródromos civis nacionais, estabelece os requisitos operacionais, administrativos, de segurança e de facilitação a aplicar nessas infraestruturas e procede à classificação operacional dos aeródromos civis nacionais para efeitos de ordenamento aeroportuário.
● Decreto-Lei n.º 217/2009: Define o modelo de regulação económica e de qualidade de serviço do setor aeroportuário nacional.
● Decreto-Lei n.º 216/2009: Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 102/90, de 21 de Março, que aprova o regime jurídico do licenciamento do uso privativo dos bens do domínio público aeroportuário e do exercício de atividades nos aeroportos e aeródromos públicos, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 275/99, de 23 de Julho, que regula as atividades de assistência em escala ao transporte aéreo nos aeroportos ou aeródromos nacionais.
● Decreto Regulamentar n.º 24/2009: Define as taxas devidas pela ocupação de terrenos, edificações e outras instalações, bem como pelo exercício de quaisquer atividades na área dos aeroportos e aeródromos públicos, e revoga o Decreto Regulamentar n.º 12/99, de 30 de Julho.
● Decreto-Lei n.º 268/2007: No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 11/2007, de 6 de Março, altera o Decreto-Lei n.º 102/90, de 21 de Março, que estabelece o regime jurídico da ocupação e utilização privativa dos terrenos e edificações e o exercício de atividades na área dos aeroportos e aeródromos públicos.
● Decreto-Lei n.º 186/2007: Fixa as condições de construção, certificação e exploração dos aeródromos civis nacionais e estabelece os requisitos operacionais, administrativos, de segurança e de facilitação a aplicar nessas infraestruturas e procede à classificação operacional dos aeródromos civis nacionais para efeitos de ordenamento aeroportuário.
● Lei n.º 10/2007: Concede ao Governo autorização para, no âmbito do licenciamento da ocupação e utilização de terrenos, serviços e equipamentos, bem como do exercício de qualquer atividade nas áreas do domínio público aeroportuário, rever o Decreto-Lei n.º 102/90, de 21 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 280/99, de 26 de Julho.
● Decreto-Lei n.º 293/2003: Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/30/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Março, relativa ao estabelecimento de regras e procedimentos para a introdução de restrições de operação relacionadas com o ruído nos aeroportos comunitários.
● Decreto Regulamentar n.º 12/99: Define as taxas devidas pela ocupação de terrenos, edificações e outras instalações, bem como pelo exercício de quaisquer atividades na área dos aeroportos e aeródromos públicos.
● Decreto-Lei n.º 280/99: Altera o Decreto-Lei n.º 102/90, de 21 de Março, revendo o elenco das taxas aeroportuárias.
● Decreto-Lei n.º 102/90: Disciplina o regime de licenciamento do uso privativo dos bens do domínio público do Estado e das atividades desenvolvidas nos aeroportos e aeródromos.
● Decreto-Lei n.º 45987 de 22 de Outubro de 1964: Estabelece o regime a que ficam sujeitas a servidões aeronáuticas as zonas confinantes com aeródromos civis e instalações de apoio à aviação civil - Revoga o Decreto n.º 19681.
TRANSPORTE MARÍTIMO
● Decreto-Lei n.º 95/2015: Transpõe a Diretiva n.º 2014/93/UE, da Comissão, de 18 de julho de 2014, que altera a Diretiva n.º 96/98/CE, do Conselho, de 20 de dezembro de 1996, relativa aos equipamentos marítimos a fabricar ou a comercializar em território nacional ou a instalar em embarcações nacionais.
● Lei n.º 18/2012: Transpõe a Diretiva n.º 2009/18/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril, que estabelece os princípios fundamentais que regem a investigação técnica de acidentes no setor do transporte marítimo.
● Decreto-Lei n.º 13/2012: Estabelece um conjunto de medidas a respeitar pelo Estado Português na sua relação com as organizações encarregues da inspeção, vistoria e certificação dos navios, com vista ao cumprimento das convenções internacionais sobre segurança marítima e prevenção da poluição marinha, transpondo a Diretiva n.º 2009/15/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril de 2009.
● Lei n.º 34/2006: Determina a extensão das zonas marítimas sob soberania ou jurisdição nacional e os poderes que o Estado Português nelas exerce, bem como os poderes exercidos no alto mar.
● Decreto-Lei n.º 257/2002: Cria o Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, por fusão do Instituto Marítimo-Portuário, do Instituto Portuário do Norte, do Instituto Portuário do Centro, do Instituto Portuário do Sul e do Instituto da Navegabilidade do Douro.
● Decreto-Lei n.º 334/2001: Altera os Decretos-Leis n.os 335/98, 336/98, 337/98 e 338/98, todos de 3 de Novembro, que transformam as Administrações dos Portos do Douro e Leixões, de Lisboa, de Sines e de Setúbal e Sesimbra em sociedades anónimas de capitais exclusivamente públicos e aprovam os respetivos estatutos.
● Decreto-Lei n.º 254/99: Aprova o regime de instalação de equipamentos e instalações portuárias em águas territoriais excluídas das zonas de jurisdição portuária.
Construção e Equipamentos dos Navios de Passageiros e Embarcações de Passageiros de Alta Velocidade
● Portaria n.º 233/2012: Substitui o modelo do certificado de segurança para navio de passageiros e a relação de equipamento.
● Decreto-Lei n.º 93/2012: Transpõe a Diretiva n.º 2010/36/UE, da Comissão, de 1 de junho de 2010, que altera a Diretiva n.º 2009/45/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, estabelecendo-se regras comuns de segurança, relacionadas com a construção e os equipamentos dos navios de passageiros e das embarcações de passageiros de alta velocidade que efetuam viagens domésticas, destinadas a assegurar um elevado nível de segurança que contribua para o reforço da segurança do transporte marítimo e evite, simultaneamente, distorções de concorrência entre os operadores.
● Decreto-Lei n.º 293/2001: Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 98/18/CE, do Conselho, de 17 de Março, que estabelece um conjunto de regras sobre a construção e os equipamentos dos navios de passageiros e das embarcações de passageiros de alta velocidade.
Segurança Marítima e Prevenção da Poluição
● Decreto-Lei n.º 121/2012: Transpõe a Diretiva n.º 2011/15/UE, da Comissão, de 23 de fevereiro de 2011, relativa à instituição de um sistema comunitário de acompanhamento e de informação do tráfego de navios, procedendo à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 180/2004, de 27 de julho.
● Declaração de Retificação n.º 22-A/2012: Retifica o Decreto-Lei n.º 52/2012, de 7 de março, do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, que procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 180/2004, de 27 de julho, transpondo a Diretiva n.º 2009/17/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, que altera a Diretiva n.º 2002/59/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de junho de 2002, relativa à instituição de um sistema comunitário de acompanhamento e de informação do tráfego de navios, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 48, de 7 de março de 2012.
● Decreto-Lei n.º 52/2012: Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 180/2004, de 27 de Julho, transpondo a Diretiva n.º 2009/17/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril de 2009, que altera a Diretiva n.º 2002/59/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2002, relativa à instituição de um sistema comunitário de acompanhamento e de informação do tráfego de navios.
● Decreto-Lei n.º 51/2012: Transpõe a Diretiva n.º 2009/21/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril de 2009, relativa ao cumprimento das obrigações do Estado de bandeira, destinada a reforçar a segurança marítima e a prevenção da poluição causada por navios, mediante a adopção de um conjunto de regras a serem seguidas pelos Estados de bandeira em várias circunstâncias da exploração dos navios, aumentando a transparência e qualidade da atuação das suas administrações marítimas e o controlo sobre os navios das suas bandeiras.
● Decreto-Lei n.º 180/2004: Transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2002/59/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, relativa à instituição de um sistema comunitário de acompanhamento e de informação do tráfego de navios.
Meios Portuários de Recepção de Resíduos Gerados em Navios e de Resíduos de Carga
● Decreto-Lei n.º 57/2009: Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2007/71/CE, da Comissão, de 13 de Dezembro, que altera o anexo ii da Diretiva n.º 2000/59/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Dezembro, relativa aos meios portuários de receção de resíduos gerados em navios e resíduos de carga, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 165/2003, de 24 de Julho.
● Decreto-Lei n.º 197/2004: Altera o Decreto-Lei n.º 165/2003, de 24 de Julho, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2000/59/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Novembro, relativo aos meios portuários de receção de resíduos gerados em navios e de resíduos provenientes de carga.
● Decreto-Lei n.º 165/2003: Transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2000/59/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Novembro, relativa aos meios portuários de receção de resíduos gerados em navios e de resíduos provenientes de carga, com origem em navios que utilizem portos nacionais, com as alterações introduzidas pela Diretiva n.º 2002/84/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Novembro.
Normas - Equipamentos marítimos
● Decreto-Lei n.º 53/2012: Transpõe a Diretiva n.º 2010/68/UE, da Comissão, de 22 de Outubro de 2010, que substitui o anexo A da Diretiva n.º 96/98/CE, do Conselho, de 20 de Dezembro de 1996, relativa às normas a aplicar aos equipamentos marítimos a fabricar ou a comercializar em território nacional ou a instalar em embarcações nacionais, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 24/2004, de 23 de Janeiro.
Inspecção de Navios
● Decreto-Lei n.º 61/2012: Transpõe a Diretiva n.º 2009/16/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril de 2009, relativa à inspeção de navios pelo Estado do porto, e revoga os Decretos -Leis nºs 195/98, de 10 de Julho, 156/2000, de 22 de Julho, 284/2003, de 8 de Novembro, e 58/2007, de 13 de Março.
Sistema Portuário dos Açores
● Decreto Legislativo Regional n.º 24/2011/A: Aprova o sistema portuário dos Açores.
Programa Europeu de Protecção de Infraestruturas Críticas (PEPIC)
● Decreto-Lei n.º 62/2011: Estabelece os procedimentos de identificação e de proteção das infraestruturas essenciais para a saúde, a segurança e o bem-estar económico e social da sociedade nos setores da energia e transportes e transpõe a Diretiva n.º 2008/114/CE, do Conselho, de 8 de Dezembro.
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