Inicio
HomeContactosemailmapa do portal
   
Instituição
 
Infinite Menus, Copyright 2006, OpenCube Inc. All Rights Reserved.
 
Video OERN

Legislação
Capítulo VIII - Da ação disciplinar
 
Artigo 65.º - Acção disciplinar  1 - Os engenheiros estão sujeitos à acção disciplinar da Ordem, a exercer nos termos do presente Estatuto e dos respectivos regulamentos.  2 - A acção disciplinar é independente de eventual responsabilidade civil ou criminal.  Artigo 66.º - Competência disciplinar  O exercício da acção disciplinar compete aos conselhos disciplinares das regiões e secções regionais, ao conselho jurisdicional e ao conselho directivo nacional.  Artigo 67.º - Infracção disciplinar  Considera-se infracção disciplinar a violação culposa, por qualquer membro da Ordem, dos deveres consignados no Estatuto, no código deontológico ou nos regulamentos.  Artigo 68.º - Cessação da responsabilidade disciplinar  O pedido de cancelamento da inscrição como membro da Ordem não faz cessar a responsabilidade disciplinar por infracções anteriormente praticadas.  Artigo 69.º - Prescrição das infracções disciplinares  As infracções disciplinares prescrevem no prazo de cinco anos, salvo se constituírem também infracções penais, prescrevendo, nestes casos, no mesmo prazo que o procedimento criminal, se este for superior.  Artigo 70.º - Penas disciplinares  1 - As penas disciplinares são as seguintes: a) Advertência; b) Censura registada; c) Suspensão até ao máximo de dois anos; d) Suspensão até ao máximo de 15 anos.  2 - A aplicação das penas referidas nas alíneas b), c) e d) do número anterior a um membro que exerça algum cargo nos órgãos da Ordem implica a demissão desse cargo.  Artigo 71.° - Graduação  Na aplicação das penas deve atender-se aos antecedentes profissionais e disciplinares do arguido, ao grau de culpabilidade, às consequências da infracção e a todas as demais circunstâncias agravantes ou atenuantes.  Artigo 72.° - Recurso  Das decisões tomadas conjuntamente pelo conselho directivo nacional e pelo conselho jurisdicional não cabe recurso no âmbito da Ordem.
 
  Ordem dos Engenheiros Região Norte © 2009, todos os direitos reservados Valid HTML 4.01 Transitional
i